Guarda e visitas: como fica a convivência com os filhos
Guarda compartilhada ou unilateral, regime de convivência, mudança de cidade e alienação parental
Sem acordo entre os pais, e com os dois aptos, a regra é a guarda compartilhada: as decisões sobre a vida do filho são tomadas em conjunto, e o tempo de convivência é dividido de forma equilibrada, conforme a rotina e o interesse da criança. O regime pode ser combinado entre os pais ou fixado pelo juiz.
Como funciona o atendimento
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1
Mensagem pelo WhatsApp
Você conta a situação, por escrito ou por áudio.
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Leitura pela equipe
A equipe lê a mensagem e pergunta o que falta para encaminhar o caso.
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3
Reunião com o advogado
No escritório, no Tatuapé, ou por vídeo.
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Proposta por escrito
Depois da análise, os advogados apresentam a proposta de atuação.
Documentos que costumam ser pedidos na reunião
- Certidões de nascimento dos filhos
- Sentença ou acordo anterior sobre a guarda
- Comprovantes da escola e da rotina dos filhos
- Mensagens e documentos sobre a convivência
- Comprovante de endereço de cada um dos pais
Neste assunto, o escritório atua em
- Guarda compartilhada e guarda unilateral
- Regulamentação e revisão do regime de convivência
- Mudança de cidade com os filhos
- Alienação parental
- Prestação de contas do uso da pensão pelo guardião
O que a lei diz sobre a guarda e a convivência
A guarda compartilhada é a regra
Sem acordo e com os dois pais aptos, o juiz aplica a guarda compartilhada, salvo se um deles declarar que não deseja a guarda do filho ou se houver indícios de risco de violência doméstica ou familiar (Código Civil, art. 1.584, § 2º). Antes da mediação, o juiz pergunta às partes e ao Ministério Público se há esse risco (Código de Processo Civil, art. 699-A).
Compartilhar não é dividir os dias ao meio
Na guarda compartilhada, as decisões sobre a vida do filho, como escola e saúde, são dos dois. O filho tem uma cidade de referência, escolhida pelo interesse dele, e o convívio com cada um é dividido de forma equilibrada, conforme as condições de cada família (Código Civil, art. 1.583, §§ 1º a 3º).
Quem não tem a guarda acompanha e fiscaliza
Na guarda unilateral, o outro continua obrigado a supervisionar os interesses do filho e pode pedir informações e prestação de contas sobre a saúde e a educação dele (Código Civil, art. 1.583, § 5º). O STJ admite que quem paga a pensão exija contas do seu uso, sem apurar crédito (REsp 1.814.639); há decisões que pedem sinais de mau uso do dinheiro (REsp 1.911.030).
Convivência e mudança de cidade ou de país
O pai ou a mãe que não tem a guarda convive com o filho conforme o acordo ou a decisão judicial (Código Civil, art. 1.589). Mudar a residência do filho para outro município ou levá-lo ao exterior depende do consentimento dos dois pais; se eles divergem, decide o juiz (arts. 1.631, parágrafo único, e 1.634, IV e V).
Alienação parental
Dificultar a convivência fixada, desqualificar o outro genitor, apresentar falsa denúncia contra ele e mudar para longe sem justificativa, para afastar o filho, são formas de alienação parental (Lei 12.318/2010, art. 2º, parágrafo único). Havendo indício, o juiz pode determinar perícia psicológica ou biopsicossocial (art. 5º).
Etapas da ação de guarda
O caminho quando os pais não chegam a acordo; com acordo, o juiz o homologa depois de ouvir o Ministério Público.
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Pedido de guarda ou de convivência
Um dos pais propõe a ação, com a proposta de guarda e de calendário de convivência.
Na lei Código Civil, arts. 1.583 e 1.584. -
Pergunta sobre violência e mediação
O juiz pergunta se há risco de violência e marca a audiência em que se tenta o acordo.
Na lei Código de Processo Civil, arts. 695 e 699-A. -
Estudo da família
Sem acordo, psicólogos e assistentes sociais do tribunal costumam ouvir a família e apresentar um estudo.
Na lei Orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar (Código Civil, art. 1.584, § 3º). -
Sentença e revisão
O juiz fixa a guarda e a convivência, que podem ser revistas quando a situação da família mudar.
Na lei Código Civil, arts. 1.584 e 1.589.
Perguntas frequentes
Na guarda compartilhada, o filho fica 15 dias com cada um?
Não necessariamente. A guarda compartilhada trata das decisões sobre a vida do filho; o tempo de convívio deve ser equilibrado, mas a divisão depende da idade, da escola, da distância entre as casas e da rotina de cada um (Código Civil, art. 1.583, § 2º). Pode ser semana sim, semana não, ou outro arranjo.
O filho pode deixar de ir à visita?
A convivência fixada deve ser cumprida, e quem tem a guarda não pode simplesmente impedi-la. Se o filho resiste, vale conversar e, persistindo a recusa, pedir ao juiz a revisão do regime; o juiz leva em conta a idade e a opinião da criança. Dificultar a convivência sem motivo pode caracterizar alienação parental (Lei 12.318/2010, art. 2º, parágrafo único, IV).
Os avós podem pedir para conviver com o neto?
Podem. O direito de visita se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz e de acordo com o interesse da criança ou do adolescente (Código Civil, art. 1.589, parágrafo único).
A guarda compartilhada dispensa a pensão?
Não. A guarda compartilhada divide as decisões, e não as despesas em partes iguais: cada um dos pais contribui para o sustento do filho na proporção dos seus recursos, e a pensão pode ser fixada para equilibrar essa contribuição (Código Civil, arts. 1.694, § 1º, e 1.703).
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