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Passaporte do filho menor quando um dos pais não autoriza

As exigências da Polícia Federal, a autorização dos dois pais e a decisão judicial que a supre

Resposta curta · atualizada em 22 de outubro de 2026

Para emitir o passaporte de menor de 18 anos, a Polícia Federal exige a autorização dos dois pais. Se eles divergem, ou se um deles está desaparecido, o passaporte é concedido com decisão judicial, que supre a autorização que falta.

Publicado pela Ruffo Sociedade de Advogados, OAB/SP nº 16.411
Atendimento

Como funciona o atendimento

  1. 1

    Mensagem pelo WhatsApp

    Você conta a situação, por escrito ou por áudio.

  2. 2

    Leitura pela equipe

    A equipe lê a mensagem e pergunta o que falta para encaminhar o caso.

  3. 3

    Reunião com o advogado

    No escritório, no Tatuapé, ou por vídeo.

  4. 4

    Proposta por escrito

    Depois da análise, os advogados apresentam a proposta de atuação.

Documentos que costumam ser pedidos na reunião

  • Certidão de nascimento e identidade do filho
  • Documentos de identidade dos pais
  • Passaporte anterior do filho, se houver
  • Certidão de óbito ou decisão judicial, se houver
  • Mensagens sobre a recusa ou o paradeiro do outro

Neste assunto, o escritório atua em

  • Suprimento do consentimento para o passaporte
  • Passaporte e viagem autorizados no mesmo pedido
  • Pai ou mãe ausente ou em lugar desconhecido
  • Defesa de quem se opõe ao passaporte do filho
  • Autorização de viagem depois do passaporte

A regra: a autorização dos dois pais

O documento de viagem do menor de 18 anos só é emitido com a autorização expressa dos dois pais ou do responsável legal (Decreto 5.978/2006, art. 27, I). A exigência vale mesmo para pais separados, porque o consentimento para viajar ao exterior é parte do poder familiar de ambos (Código Civil, art. 1.634, IV).

Quando basta um dos pais

Basta a autorização de um dos pais se o outro morreu ou perdeu o poder familiar, o que se prova por certidão de óbito ou por decisão judicial, e também quando só um dos pais consta da certidão de nascimento (Decreto 5.978/2006, art. 27, II e III).

Quando os pais divergem

Havendo divergência entre os pais, o documento é concedido mediante decisão judicial (Decreto 5.978/2006, art. 27, parágrafo único). Segundo a Polícia Federal, a autorização judicial supre a do pai ou da mãe que discorda ou que está desaparecido, e a discordância deve ser informada ao juiz.

O pedido ao juiz

O pai ou a mãe pede ao juiz que supra o consentimento do outro (Código Civil, art. 1.631, parágrafo único), com as razões da viagem e a prova do vínculo do filho com o Brasil. O mesmo pedido pode abranger a emissão do passaporte e uma viagem determinada, o que evita dois processos.

Passaporte não é autorização de viagem

Ter o passaporte não dispensa a autorização de viagem sem um dos pais (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 84). Os pais podem, porém, autorizar as viagens no próprio passaporte, com o texto impresso na página de identificação (Resolução CNJ 131/2011, art. 13).

Etapas

Etapas para emitir o passaporte

O caminho quando um dos pais não autoriza o passaporte ou não pode ser encontrado.

  1. Pedido de autorização

    O pai ou a mãe pede ao outro genitor a autorização expressa para o passaporte do filho.

    Na lei Decreto 5.978/2006, art. 27, I.
  2. Pedido ao juiz

    Sem a autorização, pede-se ao juiz que supra o consentimento, informando a recusa ou o paradeiro desconhecido.

    Na lei Código Civil, art. 1.631, parágrafo único.
  3. Decisão

    O juiz ouve o outro genitor e o Ministério Público e decide pelo interesse da criança.

    Na lei Decreto 5.978/2006, art. 27, parágrafo único.
  4. Emissão

    Com a decisão, o pedido do passaporte segue na Polícia Federal, com os demais documentos.

    Na lei Decreto 5.978/2006.
Dúvidas

Perguntas frequentes

Pais separados: quem autoriza o passaporte?

Os dois, mesmo que um deles tenha a guarda unilateral, porque o poder familiar continua com ambos, qualquer que seja a situação conjugal (Código Civil, art. 1.634, IV; Decreto 5.978/2006, art. 27, I).

E se o outro genitor já morreu?

Basta a autorização do pai ou da mãe sobrevivente, com a certidão de óbito do outro (Decreto 5.978/2006, art. 27, II).

Só a mãe consta da certidão de nascimento. O pai precisa autorizar?

Não. Quando só um dos pais consta da certidão de nascimento ou do documento de identidade, basta a autorização de quem consta da certidão (Decreto 5.978/2006, art. 27, III).

A decisão do juiz vale para qualquer viagem?

Depende do que ela dispuser. A decisão pode autorizar só a emissão do passaporte, que não dispensa a autorização de viagem sem um dos pais, ou abranger também uma viagem determinada.

Contato

Fale com o escritório

Se um dos pais não autoriza ou não é encontrado, o passaporte do filho depende de decisão judicial, e o pedido ao juiz precede o atendimento na Polícia Federal.

O escritório se empenha em resolver a emissão do passaporte o quanto antes e emprega todos os meios para chegar à solução jurídica mais favorável ao cliente e ao filho. Conte a situação, e o advogado indica os documentos para o pedido.

Resposta em até um dia útil

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