Pensão entre ex-cônjuges: quando é devida e até quando
Alimentos entre ex-cônjuges e ex-companheiros, a pensão por prazo certo, a renúncia e o fim da obrigação
Ex-cônjuges e ex-companheiros podem pedir alimentos um ao outro, mas a pensão entre eles é exceção: depende da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga e, em regra, é fixada por prazo certo, até que quem recebe consiga se manter. O novo casamento ou a união estável de quem recebe encerra o dever de pagar, e quem paga pede ao juiz a exoneração.
Como funciona o atendimento
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1
Mensagem pelo WhatsApp
Você conta a situação, por escrito ou por áudio.
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Leitura pela equipe
A equipe lê a mensagem e pergunta o que falta para encaminhar o caso.
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3
Reunião com o advogado
No escritório, no Tatuapé, ou por vídeo.
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Proposta por escrito
Depois da análise, os advogados apresentam a proposta de atuação.
Documentos que costumam ser pedidos na reunião
- Certidão de casamento ou escritura de união estável
- Sentença ou escritura do divórcio, se já houver
- Comprovantes de renda e de despesas de quem pede
- Informações sobre a renda e os bens do outro
- Documentos sobre saúde, idade e trabalho
Neste assunto, o escritório atua em
- Pedido de pensão entre ex-cônjuges
- Pensão para ex-companheiro da união estável
- Revisão do valor da pensão
- Exoneração, quando a pensão deixa de ser devida
- Cobrança da pensão atrasada
O que a lei diz sobre a pensão entre ex-cônjuges
Quando a pensão é devida
Cônjuges e companheiros podem pedir alimentos uns aos outros, fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, caput e § 1º). Entre ex-cônjuges, a pensão pressupõe que quem pede não consiga se manter sozinho e que o outro possa pagar.
Em regra, por prazo certo
Para o Superior Tribunal de Justiça, a pensão entre ex-cônjuges é excepcional e transitória: dura o tempo necessário para que quem recebe conquiste autonomia financeira. O prazo indeterminado fica para casos de incapacidade para o trabalho, idade avançada ou dificuldade comprovada de voltar ao mercado (REsp 1.025.769; AgInt no AREsp 3.089.546).
A renúncia no acordo
A renúncia aos alimentos feita no acordo de separação ou de divórcio homologado é válida, e quem renunciou não pode pedir a pensão depois, segundo o Superior Tribunal de Justiça (REsp 701.902).
Revisão quando a vida muda
Se muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe, qualquer um pode pedir ao juiz a revisão, para mais ou para menos, ou a exoneração (Código Civil, art. 1.699). A decisão sobre alimentos pode ser revista a qualquer tempo (Lei 5.478/1968, art. 15).
Quando a pensão acaba
O casamento, a união estável ou o concubinato de quem recebe encerra o dever de pagar, assim como o procedimento indigno de quem recebe em relação a quem paga (Código Civil, art. 1.708). O novo casamento de quem paga, por sua vez, não extingue a pensão fixada no divórcio (art. 1.709).
Etapas do pedido de pensão
O caminho do pedido feito em ação de alimentos; no divórcio, o mesmo pedido corre no próprio processo.
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Pedido de alimentos
Quem precisa pede a pensão, com a prova do casamento ou da união e das suas necessidades.
Na lei Lei 5.478/1968, art. 2º. -
Alimentos provisórios
Ao receber o pedido, o juiz examina a necessidade e pode fixar desde logo um valor provisório, que vale até a decisão final.
Na lei Lei 5.478/1968, art. 4º. -
Valor e prazo
O juiz pesa a necessidade de quem pede e os recursos de quem paga e, em regra, fixa um prazo para a pensão.
Na lei Código Civil, art. 1.694, § 1º. -
Sentença
O valor fixado retroage à data da citação e pode ser revisto se a situação de um dos dois mudar.
Na lei Lei 5.478/1968, arts. 13, § 2º, e 15.
Perguntas frequentes
Tenho direito a pensão se deixei de trabalhar no casamento?
Pode ter, se hoje não tiver como se manter e o outro puder pagar (Código Civil, art. 1.694). O afastamento do mercado de trabalho para cuidar da casa e dos filhos pesa na análise, e a pensão costuma ser fixada pelo tempo necessário à recolocação profissional.
A pensão acaba se quem recebe se casar de novo?
Acaba. O casamento, a união estável ou o concubinato de quem recebe extingue o dever de pagar (Código Civil, art. 1.708). Para deixar de pagar uma pensão fixada pelo juiz, o caminho seguro é pedir a exoneração.
Ex-companheiro da união estável também pode pedir pensão?
Pode, nas mesmas condições do ex-cônjuge, porque os companheiros podem pedir alimentos um ao outro (Código Civil, art. 1.694). É preciso provar a união estável, se ela não constar de escritura ou de decisão judicial.
A pensão do ex-cônjuge pode ser revista antes do prazo?
Pode, se a situação financeira de um dos dois mudar (Código Civil, art. 1.699), e ela se encerra antes com o novo casamento ou a união estável de quem recebe. Sem mudança, a pensão fixada com prazo termina na data marcada.
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