Partilha de bens no divórcio: o que se divide e o que fica de fora
Regime de bens, imóvel financiado, herança, dívidas e o uso da casa depois da separação
Na comunhão parcial, o regime mais comum, cada cônjuge fica com metade do que o casal comprou durante o casamento, mesmo que esteja em nome de um só. Os bens que cada um já tinha e os recebidos por herança ou doação não entram. A partilha pode ser feita no divórcio ou depois dele.
Como funciona o atendimento
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Mensagem pelo WhatsApp
Você conta a situação, por escrito ou por áudio.
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Leitura pela equipe
A equipe lê a mensagem e pergunta o que falta para encaminhar o caso.
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Reunião com o advogado
No escritório, no Tatuapé, ou por vídeo.
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Proposta por escrito
Depois da análise, os advogados apresentam a proposta de atuação.
Documentos que costumam ser pedidos na reunião
- Certidão de casamento e pacto antenupcial
- Matrículas dos imóveis e documentos dos veículos
- Contratos de financiamento e parcelas pagas
- Extratos de contas, investimentos e empresas
- Documentos dos bens herdados ou recebidos em doação
Neste assunto, o escritório atua em
- Partilha no divórcio, na Justiça ou em cartório
- Partilha na dissolução da união estável
- Partilha feita depois do divórcio
- Indenização pelo uso exclusivo do imóvel comum
- Bens que ficaram de fora da partilha
O que a lei diz sobre a partilha
Na comunhão parcial, divide-se o que foi comprado no casamento
Entram na comunhão os bens comprados durante o casamento, ainda que em nome de um só, e os frutos dos bens comuns e dos particulares, como aluguéis (Código Civil, arts. 1.658 e 1.660, I e V). O direito ao salário é de cada um (art. 1.659, VI), mas o que se compra com ele durante o casamento é do casal.
O que fica de fora
Não se dividem os bens que cada um tinha ao casar, os recebidos por doação ou herança e os comprados com o dinheiro deles, além dos bens de uso pessoal, dos instrumentos de profissão e das dívidas anteriores ao casamento (Código Civil, art. 1.659).
Separação obrigatória e união estável
Na separação obrigatória, os bens comprados no casamento se dividem se houver prova do esforço comum (Súmula 377 do STF; STJ, EREsp 1.623.858). Para quem se casa com mais de 70 anos (Código Civil, art. 1.641, II), esse regime pode ser afastado por escritura pública (STF, Tema 1.236). Na união estável sem contrato escrito, vale a comunhão parcial (art. 1.725).
Imóvel financiado e dívidas do casal
No imóvel comprado antes do casamento e financiado, conta a origem do dinheiro das parcelas: o STJ excluiu da partilha o imóvel comprado no namoro e pago só com recursos de um (REsp 1.841.128), e a jurisprudência reconhece ao outro crédito pelas parcelas pagas no casamento com dinheiro comum. As dívidas feitas para os encargos da família são comuns (Código Civil, art. 1.664).
Quem fica no imóvel pode dever ao outro
Depois da separação, quem usa sozinho o imóvel comum pode ter de indenizar o outro, mesmo antes da partilha, se a parte de cada um já estiver definida, a partir de quando é avisado do pedido (STJ, REsp 1.250.362). O STJ já afastou a indenização quando o filho comum mora no imóvel (REsp 2.082.584) e quando quem saiu foi afastado do lar por medida protetiva (REsp 1.966.556).
Etapas da partilha
O caminho mais comum quando a partilha é discutida na Justiça, no divórcio ou depois dele.
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Levantamento dos bens
O advogado reúne matrículas, contratos e extratos e separa o que é comum do que é particular, conforme o regime de bens.
Na lei Comunhão parcial: Código Civil, arts. 1.658 a 1.666. -
Proposta de divisão
As partes negociam quem fica com cada bem e se haverá pagamento da diferença a quem recebe menos.
Na lei Na divisão desigual, há imposto sobre o excesso: ITCMD ou ITBI (Constituição, arts. 155, I, e 156, II). -
Decisão ou escritura
Com acordo, a partilha é homologada pelo juiz ou feita por escritura; sem acordo, o juiz decide, com avaliação dos bens quando necessária.
Na lei Código de Processo Civil, arts. 731 e 733. -
Registro
O formal de partilha ou a escritura vai ao Registro de Imóveis e aos demais órgãos, para que cada bem passe ao nome de quem ficou com ele.
Na lei A escritura serve de título para o registro (Código de Processo Civil, art. 733, § 1º).
Perguntas frequentes
O imóvel que eu tinha antes de casar entra na partilha?
Na comunhão parcial, não: ele continua sendo só seu, como o imóvel comprado depois com o dinheiro da venda dele, se a troca ficar provada (Código Civil, art. 1.659, I e II). As benfeitorias feitas nele durante o casamento, porém, entram na partilha (art. 1.660, IV).
A herança que recebi durante o casamento se divide?
Na comunhão parcial, não: a herança e a doação recebidas por um dos cônjuges são só dele (Código Civil, art. 1.659, I). Os rendimentos desses bens recebidos durante o casamento, como aluguéis, entram na comunhão (art. 1.660, V).
O carro ou o imóvel em nome de um só entra na partilha?
Entra, se foi comprado durante o casamento, na comunhão parcial. O nome que aparece no documento não muda a comunhão: o bem comprado por título oneroso na constância do casamento é do casal (Código Civil, art. 1.660, I).
Posso perder a minha parte do imóvel se saí de casa?
Em certas condições, sim. Quem fica por dois anos, sem oposição, no imóvel urbano de até 250 m² que divide com o ex-cônjuge que abandonou o lar, usando-o como moradia e sem ter outro imóvel, pode adquirir a parte do outro (Código Civil, art. 1.240-A). O abandono exige que quem saiu tenha deixado também de assistir a família (Enunciado 595 do Conselho da Justiça Federal), e pedir a partilha ou notificar quem ficou no imóvel marca a oposição.
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Fale com o escritório
Enquanto a partilha não é feita, os bens continuam em comum, e a indenização pelo uso exclusivo do imóvel só corre depois que quem o ocupa toma ciência do pedido de quem ficou fora dele.
O escritório se empenha em concluir a partilha o quanto antes e emprega todos os meios para chegar à solução jurídica mais favorável ao cliente. Envie a lista dos bens, e o advogado indica os documentos para a reunião.
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