Posso vender a minha parte da herança antes do inventário?
Pode ceder os seus direitos à herança, por escritura pública, mas não um bem determinado, como o imóvel ou parte dele. Se o comprador não for herdeiro, os outros herdeiros têm preferência, pelo mesmo preço.
- Publicado por
- Ruffo Sociedade de Advogados
- Registro
- OAB/SP nº 16.411
- Publicado em
- 22 de outubro de 2026
- Atualizado em
- 22 de outubro de 2026
O herdeiro pode vender a sua parte antes da partilha?
Com a morte, a herança passa aos herdeiros como um todo, e até a partilha nenhum deles é dono de um bem específico (Código Civil, arts. 1.784 e 1.791). O que o herdeiro pode transferir é a sua quota na herança, por escritura pública (art. 1.793). O § 2º do art. 1.793 diz:
“É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.”
Ineficaz quer dizer que a cessão de um bem determinado não vale contra os demais herdeiros enquanto a herança não for partilhada: quem compra “a casa” ou “metade do apartamento” antes da partilha não se torna dono desse bem.
| Pode ser cedido antes da partilha | Não pode ser cedido sozinho |
|---|---|
| A quota do herdeiro na herança, por escritura pública | Um bem determinado, como o imóvel ou parte dele |
Se o herdeiro for casado, a cessão precisa da concordância do cônjuge, salvo no regime da separação absoluta de bens (Código Civil, arts. 80, II, e 1.647, I).
A cessão é feita em cartório, por escritura pública.
Quem compra assume o lugar do herdeiro no inventário e recebe o que couber a ele na partilha, com o risco do que ainda não se sabe sobre os bens e as dívidas da herança.
Os outros herdeiros têm preferência?
Têm. O herdeiro não pode ceder a sua quota a quem não é herdeiro se outro herdeiro a quiser pelo mesmo preço (Código Civil, art. 1.794). O herdeiro que não foi avisado pode, depositando o preço, ficar com a quota cedida a um estranho, se pedir em até 180 dias da transmissão (art. 1.795). Se mais de um herdeiro quiser a quota, ela se divide entre eles na proporção das suas partes (art. 1.795, parágrafo único).
E se todos quiserem vender um imóvel da herança?
Antes da partilha, a venda de um bem da herança depende de autorização do juiz do inventário (Código Civil, art. 1.793, § 3º; Código de Processo Civil, art. 619, I) ou, no inventário em cartório, da escritura que a autorize para pagar o imposto e as despesas (Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A). Depois da partilha registrada, cada herdeiro é dono da sua fração e pode vendê-la, mas os outros coproprietários têm preferência na venda a estranhos (Código Civil, art. 504).
As informações valem na data da última atualização, indicada no início do texto.
De onde vêm as informações deste texto
Fontes consultadas
-
Código Civil, arts. 1.784 a 1.795
Texto da Lei 10.406/2002 no site do Planalto; os artigos tratam da transmissão da herança e da cessão de direitos hereditários.
planalto.gov.br · texto compilado -
Código Civil, arts. 80, 504 e 1.647
Os artigos tratam do direito à herança como bem imóvel, da preferência do condômino e da concordância do cônjuge.
planalto.gov.br · texto compilado -
Código de Processo Civil, art. 619
Texto da Lei 13.105/2015 no site do Planalto; o art. 619 trata da venda de bens da herança com autorização do juiz.
planalto.gov.br · texto compilado
Histórico de revisões
-
22/10/2026
Publicação Texto publicado pela Ruffo Sociedade de Advogados.
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