Sucessões: inventário, testamento e conflitos entre herdeiros
Também sobrepartilha, cessão de direitos hereditários e remoção do inventariante
O escritório atua no inventário, judicial ou em cartório, na sobrepartilha, na escritura de testamento e nos conflitos entre herdeiros, inclusive sobre o imóvel herdado.
O que a lei diz sobre a herança
-
Inventário
Com acordo entre os herdeiros, pode ser feito em cartório, com advogado, mesmo com testamento ou herdeiro menor, em condições próprias; havendo disputa, é judicial (Código de Processo Civil, art. 610; Resolução CNJ 35/2007).
-
Sobrepartilha
Bens descobertos depois da partilha, bens sonegados e os que ficaram de fora por estarem em litígio ou por serem de liquidação difícil são divididos depois, na sobrepartilha (Código Civil, arts. 2.021 e 2.022).
-
Imóvel herdado em comum
Depois da partilha, o herdeiro que não quer manter o imóvel em condomínio com os outros pode pedir a divisão ou a venda (Código Civil, arts. 1.320 e 1.322). Quem ocupa o imóvel sozinho pode ter de pagar aluguel aos demais (art. 1.319).
-
Testamento
Quem tem herdeiros necessários pode dispor em testamento de metade dos bens (Código Civil, art. 1.789). O escritório atua na escritura pública de testamento, lavrada em tabelionato de notas.
-
Cessão de direitos hereditários
Antes da partilha, o herdeiro pode ceder os seus direitos à herança por escritura pública, mas não um bem determinado. Na cessão a quem não é herdeiro, os outros têm preferência (Código Civil, arts. 1.793 e 1.794).
-
Remoção do inventariante
O inventariante que atrasa o processo, deixa os bens se deteriorarem, esconde bens ou não presta contas pode ser removido pelo juiz, de ofício ou a pedido de um herdeiro (Código de Processo Civil, art. 622).
Perguntas frequentes
Quem herda quando não há testamento?
A lei define a ordem: primeiro os descendentes, que dividem a herança com o cônjuge ou o companheiro conforme o regime de bens; na falta deles, os ascendentes, também com o cônjuge ou o companheiro; depois, o cônjuge ou o companheiro sozinho; por fim, os parentes colaterais até o quarto grau (Código Civil, art. 1.829).
Os herdeiros pagam as dívidas de quem morreu?
As dívidas são pagas com os bens da herança, e o herdeiro não responde por elas além do que recebeu (Código Civil, arts. 1.792 e 1.997). Se as dívidas forem maiores que os bens, a diferença não passa ao patrimônio pessoal dos herdeiros.
Posso renunciar à herança?
Sim, por escritura pública ou por termo no processo (Código Civil, art. 1.806). A renúncia alcança toda a herança, não pode ser parcial nem depender de condição e não pode ser desfeita depois (arts. 1.808 e 1.812).
Um herdeiro pode exigir que o inventariante preste contas?
Pode. O inventariante deve prestar contas da sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar, e o herdeiro pode pedir ao juiz que o intime a fazê-lo; as contas correm em apenso aos autos do inventário (Código de Processo Civil, arts. 553 e 618, VII).
Páginas e artigos sobre herança
- (11) 97162-2281 Atendido pela equipe do escritório
- Telefone
- (11) 3294-3071
- advruffo@advruffo.com.br
- Endereço
- Rua Itapura, 239, conjunto 705
Vila Gomes Cardim, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03310-000 - Horário
- Segunda a sexta, das 9h às 18h
- Registro
- Ruffo Sociedade de Advogados
OAB/SP nº 16.411
CNPJ 22.325.640/0001-04
