Questões tributárias: ITCMD, ITBI e execução fiscal
Os impostos nos conflitos de família e sucessões, e a defesa de quem é cobrado pela Fazenda
O escritório atua no ITCMD e no ITBI que surgem no inventário, na partilha e na extinção de condomínio, e na defesa de quem é cobrado em execução fiscal.
O que a lei diz sobre os impostos e a cobrança
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ITCMD na herança
Em São Paulo, o imposto sobre a herança é de 4% sobre o valor dos bens (Lei estadual 10.705/2000, art. 16), devido pelo herdeiro ou pelo legatário (art. 7º, I), com isenções em alguns casos (art. 6º).
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Prazo e multa do ITCMD
Inventário aberto depois de 60 dias da morte paga multa de 10% do imposto, e de 20% se o atraso passar de 180 dias; o imposto não recolhido em 180 dias da morte tem juros e multa de mora (Lei estadual 10.705/2000, arts. 17, 19, 20 e 21).
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Imposto na partilha
Quem recebe na partilha do divórcio ou da herança mais do que a sua parte paga imposto sobre a diferença: o ITCMD, se a recebe sem pagar por ela, ou o ITBI, do município, se paga a diferença aos outros.
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ITBI na extinção de condomínio
Quando um coproprietário fica com o imóvel e paga a parte dos outros, a aquisição dessas frações é transmissão onerosa, sujeita ao ITBI do município (Constituição, art. 156, II). O imposto incide só sobre as frações compradas, e não sobre a parte que ele já tinha.
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Defesa em execução fiscal
O executado opõe embargos em 30 dias, contados do depósito, da juntada da fiança ou do seguro, ou da intimação da penhora (Lei 6.830/1980, art. 16). A prescrição e outras questões que o juiz pode conhecer de ofício, sem prova, cabem em exceção de pré-executividade (Súmula 393 do STJ).
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Prescrição do tributo
A Fazenda tem cinco anos para cobrar o tributo, contados da sua constituição definitiva, e o despacho que ordena a citação interrompe esse prazo (Código Tributário Nacional, art. 174). Com o processo parado por falta de bens, a cobrança também pode prescrever (Lei 6.830/1980, art. 40).
Perguntas frequentes
A execução fiscal do IPTU pode alcançar o imóvel da família?
Pode. A proteção do bem de família não vale contra a cobrança do IPTU, das taxas e das contribuições do próprio imóvel (Lei 8.009/1990, art. 3º, IV). Citado, o executado tem cinco dias para pagar ou garantir a execução (Lei 6.830/1980, art. 8º).
A execução fiscal pode prescrever durante o processo?
Pode. Se o devedor ou os bens não forem encontrados, o processo fica suspenso por um ano, contado de quando a Fazenda é intimada disso; terminado esse ano, começa automaticamente o prazo de cinco anos, haja ou não decisão de arquivamento. Sem citação ou penhora efetiva nesse prazo, ocorre a prescrição intercorrente (Lei 6.830/1980, art. 40; Tema 566 do STJ).
A cobrança foi proposta contra quem já tinha morrido. E agora?
O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que, nesse caso, a cobrança não pode simplesmente passar ao espólio ou aos herdeiros, porque a Fazenda não pode trocar o devedor indicado na certidão de dívida ativa (Súmula 392 do STJ). A análise depende das datas da morte, da constituição do crédito e do início da cobrança.
O município pode cobrar o ITBI por um valor de referência?
Não de forma prévia e unilateral, segundo o Superior Tribunal de Justiça: a base de cálculo é o valor do imóvel em condições normais de mercado, o valor declarado pelo contribuinte se presume condizente com ele e só pode ser afastado em processo administrativo próprio (Tema 1.113). A Lei Complementar 227/2026 acrescentou ao art. 38 do Código Tributário Nacional que esse valor é estimado por critérios técnicos, que o município deve divulgar, e que o contribuinte pode contestá-lo com avaliação contraditória. O alcance dessa mudança ainda está em discussão nos tribunais.
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